MP pode ajudar a baixar preços de passagens aéreas compradas em agências nacionais

 

Agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do imposto de renda retido na fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior. A notícia foi publicada na quinta-feira (22), no Diário Oficial da União. Segundo a MP 1138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduz os atuais 25% para 6%.

A redução será válida por cinco anos e será feita de forma escalonada.
– Em 2023 e 2024 a alíquota será de 6%
– Em 2025, 2026 e 2027 ela passará para 7, 8 e 9%, respectivamente.

A medida representa uma desoneração do setor de agências de cerca de R$1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa beneficie cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país.


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