Anac aprova regulamento para uso de drones no Brasil

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) número 94, publicado no Diário Oficial da União de ontem (3), tem como objetivo tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando a segurança das pessoas, além de promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
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Entre as regras que constam no regulamento está, por exemplo, a exigência de seguro com cobertura de danos a terceiros para as operações de drones de uso não recreativo acima de 250 gramas - com exceção das operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Além disso, a Anac proíbe o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos referidos no RBAC número 175 ou carga proibida por autoridade competente em aeronaves não tripuladas.

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As novas regras da Anac são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatal).

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De acordo com o órgão, a elaboração da norma levou em consideração o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Além disso, a Anac destaca que alguns limites estabelecidos pelo novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (Casa) e European Aviation Safety Agency (Easa), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

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