Desistência: taxa de embarque deve ser devolvida


Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem direito ao reembolso da taxa de embarque quando não embarca, tanto em voos nacionais, quanto internacionais com origem no Brasil. A empresa aérea só não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.

O reembolso deve ser realizado de acordo com a forma de pagamento que o passageiro utilizou no momento da compra. Se o bilhete foi adquirido com dinheiro, o reembolso deve ser feito da mesma forma. Se a passagem foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.


Emerson Souza


Após a solicitação do passageiro, a companhia aérea tem até 30 dias para realizar o reembolso, oferecendo, se interessar ao passageiro, créditos em programas de milhagem, ou outras vantagens em próximas compras, desde que ambos estejam de acordo.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros.

Se o passageiro tiver problemas ao procurar a companhia, é possível encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Para informações de como contatar a Anac nestes casos, clique aqui.


Fonte: Panrotas

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