Comissão aprova que empresas aéreas do País tenham 49% de capital estrangeiro

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 714/2016 aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do deputado Zé Geraldo (PT-BA) elevando para 49% a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

Tarifa Aeroportuária

O substitutivo mantém a extinção do chamado Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), criado pela Lei 7.920/1989. Também permite que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) altere os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Ataero. Outro pronto mantido do texto original foi a possibilidade legal de que a outorga de aeroportos para a Infraero seja feita por meio de contrato ou, como já acontece atualmente, por ato administrativo.
O Adicional de Tarifa Aeroportuária é cobrado dos passageiros em tributo embutido nas passagens e, das companhias aéreas, nos procedimentos de pouso e permanência das aeronaves. O valor se destina a financiar reformas e expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas. A MP extingue o tributo a partir de 1º de janeiro de 2017.
A matéria precisa agora ser apreciada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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