Compra direta nas aéreas é liberada para órgãos públicos


Aviação , Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou ontem (12) instrução normativa com as regras para a compra direta de passagens aéreas por órgãos da administração pública federal. A publicação oficializa e estende a outros órgãos públicos projeto que era testado em caráter piloto no Planejamento desde o ano passado. A expectativa é que o sistema trará economia de até 30% ao ano, caso sejam alcançados patamares semelhantes aos da fase de testes.

Nos demais órgãos públicos, somente a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina já implantaram o sistema. Segundo o Ministério do Planejamento, eles aderiram no início deste ano. A previsão da pasta é que, até 30 de abril, todos estejam operando exclusivamente com o novo modelo.

A aquisição direta de passagens deve ser feita nas empresas aéreas cadastradas pelo governo federal: Gol, Avianca, Tam e Azul. Na avaliação do Planejamento, como as quatro companhias estão credenciadas para operação nacional não é necessário licitação para viabilizar o sistema. Um acordo com as empresas aéreas prevê que os trechos escolhidos fiquem reservados pelo mesmo valor por 72 horas.

Em viagens internacionais, o processo de compra de passagens continuará a ser feito com a intermediação de agências de turismo com as quais os órgãos públicos têm contrato. O objetivo é que, no futuro, haja licitação para selecionar uma agência que atenderá à demanda dos órgãos da administração pública federal.

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