Aprovado programa de desenvolvimento da aviação regional


Da Medida Provisória 652/2014, que perdeu o prazo de vigência em novembro deste ano, o relatório da MP 656/2014incorporou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). A intenção é estimular o setor por meio de subsídios às tarifas aeroportuárias e aos custos dos voos.

O relator da MP 656/2014, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incorporou completamente o texto aprovado para a 652/2014, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Segundo o texto, metade dos assentos das aeronaves poderá ser subsidiado, limitados a 60 por voo. O prazo de duração dos incentivos será de cinco anos com uma prorrogação justificada.
Recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão usados para pagar custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, assim como parte dos custos de voos nas rotas regionais. Para isso, o governo poderá usar até 30% dos recursos, equivalentes a R$ 1,3 bilhão do estimado para 2015.
Entre as tarifas aeroportuárias, serão contempladas com o subsídio para estimular a aviação regional as de embarque (repassada diretamente ao passageiro), de pouso, de permanência e de conexão. Isso inclui o Adicional de Tarifa Aeroportuária de 35,9% incidente sobre elas.
Outras tarifas relacionadas à navegação aérea também serão subsidiadas. Elas são devidas pelo uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (longe dos aeroportos); pelo uso desses auxílios na aproximação do aeroporto; e pelo seu uso na área do aeroporto.

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