E as bagagens?


A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, mais R$ 1.075,00 por danos materiais, a uma passageira do Paraná cuja bagagem foi extraviada durante um voo com destino a Salvador (BA). 

Depois de 30 dias sem ter a bagagem localizada, a autora recebeu a informação de perda definitiva de seus itens. "Em que pese à alegação da ré de que não houve comprovação da autora quanto aos objetos que detinha em sua bagagem, sua tese não merece prosperar, visto que foi invertido o ônus da prova, cumprindo à requerida a comprovação de que a nota fiscal apresentada nos autos não corresponde aos bens extraviados", afirmou a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Themis de Almeida Furquim Cortes.

Fonte: Bonde.com.br

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