O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em Brasília. A ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, aplicada desde 2000.
Em viagens domésticas, a empresa de aviação terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Passados esses sete dias, a indenização precisa ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo.

O valor máximo equivale a R$ 3.450, padrão internacional. Mas, nada impede o passageiro de ir à Justiça caso acredite que a quantia deixa de reparar o dano. Normas da Europa e dos Estados Unidos omitem prazo para o ressarcimento em caso de extravio de bagagem.
Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo cinco quilos. Com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas. A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão pelo menos cinco quilos. Na prática, poderá conduzir mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas.
O texto também proíbe as aerovias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.
Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos paulistas de Cumbica e Congonhas. Foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado.
As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma. As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Deixar de enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos rende multa de R$ 100 mil.
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